Hoje no Brasil, os consumidores que desejam produzir a sua própria energia elétrica através de sistemas geradores instalados em suas casas ou empresas, o fazem mediante as regras e normas estabelecidas para a Geração Distribuída.
O Brasil possui uma das tarifas energéticas mais caras do mundo, sobre a qual ainda incidem altas cargas tributárias que acabam deixando o valor da conta de luz pesado para o bolso do consumidor brasileiro.
Por esse motivo, o número de pessoas, empresas e até mesmo indústrias que optam por fugir dessas cobranças abusivas através da instalação de um sistema próprio de geração elétrica, como os sistemas fotovoltaicos, é cada vez maior no país.
A prova desse rápido crescimento do segmento de geração distribuída no Brasil é a marca alcançada nesse mês de maio, quando o país registrou mais de 10 mil sistemas de geração distribuída conectados.
Somados, esses sistemas totalizam mais de 113 MW (Megawatts) de potência sendo gerada pelos próprios consumidores. Apenas como comparação, até 2012, esse número de sistemas conectados era de apenas 4.
De acordo com previsões oficiais de órgãos do setor, até 2024 serão 1,2 milhão de sistemas.
E você? É um dos muitos consumidores que desejam ter painéis solares em sua casa para gerar a sua própria energia? Então é bom você já conhecer mais sobre a geração distribuída.
O que é a Geração Distribuída e o papel da ANEEL
A geração distribuída, como o próprio nome diz, é a geração de energia feita em pontos diversos, através de sistemas geradores que ficam próximos ou até mesmo na própria unidade consumidora (casas, empresas e indústrias) e que são ligados a rede elétrica pública.
Portanto, essa modalidade difere diretamente da geração centralizada, onde as grandes usinas geradoras é que produzem a energia e a enviam aos consumidores através das linhas e redes de transmissão, chegando até eles pelas distribuidoras locais.
Essa modalidade de geração de energia pelo próprio consumidor foi estabelecida com a Resolução Normativa Nº482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a qual entrou em vigor em 17 de abril de 2012.
Através dessa, a agência também estabeleceu a diferenciação entre o que chamou de Microgeração e Minigeração distribuída, as quais ficam estabelecidas da seguinte forma:
- Microgeração – Sistema gerador de energia elétrica através de fontes renováveis, com potência instalada inferior ou igual a 75 kW (quilowatts)
- Minigeração – Sistema gerador de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW (para fonte hídrica) e menor ou igual a 5 MW para as demais fontes renováveis (Solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada).
Além disso, a RN 482 também criou o sistema de compensação de Energia Elétrica, no qual toda energia excedente gerada é injetada na rede da distribuidora, concedida na forma de empréstimo.
Essa então volta para o consumidor na forma de créditos energéticos, os quais são utilizados para compensar aquela energia que foi consumida da distribuidora.
Esses créditos possuem um prazo de 60 meses para serem utilizados, o que é muito benéfico para o consumidor que utiliza sistemas geradores por fontes intermitentes de energia e com sazonalidades de maior e menor geração.
Geração Distribuída em Outros Países do Mundo
Muitos aspectos regulatórios da geração distribuída no Brasil foram inspirados pelos modelos adotados em países desenvolvidos, os quais já estão mais avançados na geração de energia por fontes renováveis.
Confira abaixo um breve panorama da história da geração distribuída nesses países: