Geração Compartilhada o Início dos Condomínios Solar e Novos Cenários

Criação da Geração Compartilhada e Novas Modalidades


Porém, a maior e mais significante mudança trazida pela resolução de 2015 foi a inclusão de três novas modalidades para a geração distribuída, as quais impulsionaram o mercado, pois criaram novos nichos de consumidores e possibilidades de negócios.

Assim, mais consumidores puderam passar a produzir a própria energia elétrica através de uma central geradora movida por fontes renováveis, como a solar fotovoltaica.

Isso porque essas modalidades permitiram, entre outras coisas, que aqueles consumidores sem espaço para a instalação de um micro ou minigerador em seu local (como moradores de apartamentos) pudessem instalar estes em outro local e fazer uso dos créditos de energia.

As três modalidades introduzidas foram:

Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras

Essa modalidade é caracterizada pela utilização da energia elétrica de forma independente, na qual cada fração com uso individualizado é constituída por uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituem uma unidade consumidora distinta – de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento com microgeração ou minigeração distribuída.

Também é necessário que cada unidade consumidora esteja localizada em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.

Exemplo: Moradores de prédios residenciais ou comerciais (empreendimentos verticais com múltiplas unidades consumidoras) instalam um sistema gerador no telhado da cobertura e possuem o estacionamento gerando energia para os apartamentos ou salas comerciais e área comum).

Autoconsumo Remoto

Essa modalidade de geração de energia é caracterizada por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial; ou Pessoa Física, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.

Exemplo: Você, pessoa física que não possui local para instalar uma micro ou minigeradora em seu local, mas possui um terreno ou outra propriedade de mesma titularidade dentro da área de concessão da distribuidora, pode instalar o sistema neste local e o crédito gerado poderá ser utilizado para abater do consumo na propriedade em que reside.

Ou, ainda, você instala um sistema fotovoltaico em sua residência com capacidade de gerar excedente – que irá compensar em outro imóvel no seu nome, como um sítio ou casa na praia.

Geração compartilhada

Por fim, esta modalidade é caracterizada pela união de consumidores dentro da mesma área de concessão ou permissão da distribuidora, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.

Exemplo: Moradores de um prédio residencial, comercial ou grupo de lojistas, ou você e seus amigos, os quais não tem área para instalar um sistema fotovoltaico para a geração de energia em todos os apartamentos, casas, salas ou lojas, e instalam um sistema num terreno em local distinto (como um sítio na zona rural, por exemplo) e a energia será compensada nas devidas unidades consumidoras dos apartamentos.

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