IPTU Verde: Sistemas Fotovoltaicos Já Participam do Benefício.

A adoção de práticas e soluções sustentáveis pela população é um assunto cada vez mais em pauta para governos de todos os países, visto a urgente necessidade de preservação ambiental. No Brasil, várias cidades seguem esse caminho e oferecem o chamado IPTU Verde.

A tecnologia solar fotovoltaica, que vem ganhando maior espaço nas casas e empresas dos consumidores brasileiros, também já faz parte da lista de soluções que são incentivadas por esse benefício em algumas cidades do país, o que acaba sendo um ganho duplo para o consumidor que já está economizando na conta de energia.

O que é IPTU Verde?

O IPTU Verde é o desconto percentual dado ao consumidor sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), na medida em que esse adota e faz uso de medidas e soluções sustentáveis em sua propriedade, visando a preservação, proteção ou recuperação do meio ambiente.

O desconto é gradativo e acumulativo, sendo que para cada medida é concedido um determinado porcentual de desconto e, quanto mais dessas soluções são utilizadas pelo consumidor, mais desconto ele pode obter sobre o imposto.

Para cada medida é dado um valor de desconto percentual, com base na relevância da ação para a cidade e sua carência (arborização, controle da poluição, geração de energia, entre outros) e no investimento feito pelo contribuinte em cada uma dessas medidas.

Dessa forma, consumidores de alguns municípios podem obter até 100% de abono sobre o imposto. Entre as soluções e práticas incentivadas pelas cidades na concessão do IPTU Verde, estão:

  • – Sistema de Captação e utilização da água da chuva;
  • – Sistema de reuso de água;
  • – Sistema de aquecimento hidráulico / elétrico solar;
  • –  Sistema Solar Fotovoltaico;
  • – Sistema de aproveitamento energético solar;
  • – Construções com material sustentável;
  • – Separação e encaminhamento de resíduos sólidos inorgânicos para reciclagem;
  • – Plantios de mudas (espécies arbóreas nativas);
  • – Disposição de áreas verdes de acordo com a extensão total do imóvel;
  • – Sistema para manutenção de áreas permeáveis;
  • – Permitir recarga do lençol freático;
  • – Construção de calçadas ecológicas;
  • – Arborização no calçamento;
  • – Instalação de telhado verde;
  • – Sistema de utilização de energia eólica.
  • – Material sustentável para obras de construção
  • – Lâmpadas de LED

Por se tratar de um benefício concedido sobre um imposto municipal, a lei que lhe aplica e suas especificações ficam sob decisão das prefeituras de cada um deles.

Por esse motivo, para saber exatamente quais soluções são incentivadas na sua cidade e o percentual de desconto concedido para cada uma delas, o ideal é verificar junto a Secretaria de Meio Ambiente do seu município.

 

Cidades que adotam o IPTU Verde

Atualmente, existe uma carência por um banco de dados que centralize as cidades participantes do IPTU Verde e as respectivas especificações de suas leis, portanto, cabe aos consumidores verificar junto ao órgão de seu município para incidência ou não do desconto.

Quanto ao processo de solicitação do benefício, este também fica especificado junto a lei do município, porém, de forma geral, o consumidor interessado deve dar entrada com o pedido junto ao órgão responsável, o qual irá analisar a solicitação e dar ou não o aval para incidência do IPTU Verde.

Abaixo, listamos alguns dos principais municípios que concedem o IPTU Verde aos seus moradores, em ordem decrescente do total porcentual de desconto disponibilizado:

  • Tietê -SP, concede até 100% de desconto através da Lei nº 3087/2009 – Autoriza o Poder Executivo a instituir o projeto de preservação ambiental no município de Tietê “ IPTU Verde ”, conceder redução do IPTU na forma que especifica e dá outras providências.
  • Campos do Jordão – SP, concede até 90% de desconto através da Lei nº 3157/2008 – Dispõe sobre desconto no IPTU referente a imóveis com área verde preservada.
  • Colatina – ES, concede até 50% de desconto através da Lei 4537/1999 – Fica denominado “Manto Verde” o presente projeto de lei que visa autorizar descontar 50% (cinquenta por cento) no IPTU dos proprietários de terrenos urbanos com declividade igual ou superior a 40% (quarenta por cento) que promoverem reflorestamento.
  • Araraquara – SP, concede até 40% de desconto através da Lei nº 7152/2009 – Concede isenção de imposto predial e territorial urbano para propriedades que conservarem área arborizada – IPTU Verde.
  • Goiânia – GO, concede até 27% de desconto através da Lei Complementar nº 235/2012 – Institui o Programa IPTU Verde no município de Goiânia.
  • Americana – SP, concede até 20% de desconto através da Lei nº 4448/2007 – Autoriza o Poder Executivo a conceder redução do IPTU a imóveis dotados de áreas verdes descobertas com solo permeável, na forma que especifica, e dá outras providências.
  • Seropédica – RJ, concede até 15% de desconto através da Lei nº 526/2014 – Dispõe sobre a criação do programa de incentivos ambientais intitulado “IPTU Verde”.
  • Camboriú – SC, concede até 12% de desconto através da Lei nº 2544/2013 – Institui o programa de incentivo e desconto, denominado “IPTU Verde” no âmbito do município de Camboriú e dá outras providências.
  • Barretos – SP, concede até 10% de desconto através da Lei Complementar nº 122/2009– Dispõe sobre o desconto de 10% (dez por cento) no imposto predial e territorial urbano – IPTU, ao contribuinte que fizer adesão ao programa “Município Verde”.
  • Ipatinga – MG, concede até 8% de desconto através da Lei nº 2646/2009 – Cria o programa IPTU Verde e autoriza a concessão de desconto no imposto predial e territorial urbano – IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis.

IPTU Verde e os Sistemas de Energia Solar Fotovoltaicos

A instalação de painéis solares para a geração da própria energia elétrica é uma prática adota por um número cada vez maior de consumidores brasileiros, que buscam nessa tecnologia uma forma de escapar das altas tarifas cobradas pelas distribuidoras.

Os módulos fotovoltaicos instalados nos telhados das casas captam a luz do sol e a convertem em energia elétrica através do processo chamado efeito fotovoltaico, energia essa que é convertida de corrente contínua para corrente alternada pelo inversor e então usada para alimentar todos os equipamentos elétricos do estabelecimento.

Dessa forma, o consumidor com um sistema instalado em sua casa tem toda a sua energia gerada de forma totalmente limpa, promovendo assim a sustentabilidade ao meio ambiente.

Essa é a razão pela qual a implantação de sistemas fotovoltaicos também começa a fazer parte da lista de soluções contempladas pelas leis de implantação do IPTU Verde em alguns municípios. Dentre as cidades listadas acima, por exemplo, Seropédica no Rio de Janeiro concede 4% de desconto para quem faz uso da solar.

Por ser uma tecnologia que ganhou destaque no país apenas recentemente, muitas dessas leis, que já estão em vigor há anos, ainda seguem desatualizadas e não contemplam a solar fotovoltaica, porém, visto se tratar de uma tecnologia de alto ganho em sustentabilidade, naturalmente ela deverá ser incluída em futuras atualizações.

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