Sem taxa de ICMS Sistemas Fotovoltaicos tornam-se mais atrativos

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Quando você gera energia elétrica através de geração distribuída, você injeta essa energia na rede e “empresta” para a distribuidora local. O sistema de distribuição funciona como uma bateria, que armazena a energia gerada pela unidade consumidora para que ela a use futuramente. No caso de energia fotovoltaica, seria como gerar energia durante o dia para usar a noite.

E como a energia é uma mercadoria e está em circulação, ela está sujeita à tributação de ICMS em todo o Brasil. Ou melhor, estava.

No dia 22 de abril de 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, dispensou os estados de cobrarem essa tarifa obrigatoriamente dos microgeradores e minigeradores, deixando que suas respectivas Secretarias da Fazenda decidissem cobrar o imposto ou não. No momento da publicação desse post, a energia gerada pelos microgeradores e minigeradores de 21 unidades federativas estão isentas do ICMS. São eles:

  • Acre
  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul
  • Rondônia
  • Roraima
  • São Paulo
  • Sergipe
  • Tocantins

Com essa medida, projetos de geração distribuída nesses estados ficam ainda mais atrativos, além de gerar milhares de novos empregos no setor e adiar as expansões do sistema de distribuição.

Mas essa não é a única lei de incentivo à microgeração e minigeração distribuída. Quer saber mais, acessa nosso site: Santa Cruz Solar.

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