Quando você gera energia elétrica através de geração distribuída, você injeta essa energia na rede e “empresta” para a distribuidora local. O sistema de distribuição funciona como uma bateria, que armazena a energia gerada pela unidade consumidora para que ela a use futuramente. No caso de energia fotovoltaica, seria como gerar energia durante o dia para usar a noite.
E como a energia é uma mercadoria e está em circulação, ela está sujeita à tributação de ICMS em todo o Brasil. Ou melhor, estava.
No dia 22 de abril de 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, dispensou os estados de cobrarem essa tarifa obrigatoriamente dos microgeradores e minigeradores, deixando que suas respectivas Secretarias da Fazenda decidissem cobrar o imposto ou não. No momento da publicação desse post, a energia gerada pelos microgeradores e minigeradores de 21 unidades federativas estão isentas do ICMS. São eles:
- Acre
- Alagoas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
Com essa medida, projetos de geração distribuída nesses estados ficam ainda mais atrativos, além de gerar milhares de novos empregos no setor e adiar as expansões do sistema de distribuição.
Mas essa não é a única lei de incentivo à microgeração e minigeração distribuída. Quer saber mais, acessa nosso site: Santa Cruz Solar.